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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1996.

 

Estabelece a cidade de Wellington como sede da Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 36 do Decreto nº 1.756, de 22 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º A Embaixada do Brasil na Nova Zelândia terá sede em Wellington.

Art. 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o art. 2º do Decreto nº 53.661, de 4 de março de 1964.

Brasília, 11 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1996