Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

Texto para impressão

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$12.169.942,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea b, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$12.169.942,00 (doze milhões, cento e sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Art. 3° Em decorrência do estabelecido neste Decreto, são alteradas as receitas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1996

Download para anexo