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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$ 547.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº 1.467-3, de 1° de agosto de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$ 547.000.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme Anexo II deste Decreto, e da emissão de Títulos da Divida Agrária-TDA.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1°, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1996 e republicado no DOU de 04.11.1996

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