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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004.

Texto para impressão.

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Botsuana para a Embaixada do Brasil na África do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, da Embaixada em Lusaca, para a Embaixada em Pretória, República da África do Sul.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1996