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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública a Associação Criança Renal, com sede na cidade de Curitiba/PR, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO CRIANÇA RENAL, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 68.672.054/0001-37 (Processo MJ n° 754/96-51);

ASSOCIAÇÃO CRIANÇA ESPECIAL DE PAIS COMPANHEIROS, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 53.324.190/0001-69 (Processo MJ nº 25.298/94-71);

CRECHE NÚCLEO BANDEIRANTE, com sede na cidade do Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal, portadora do CGC n° 00.116.038/0001-24 (Processo MJ n° 10.310/95-42);

INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISAS E ESTUDOS AMBIENTAIS PRÓ NATURA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC n° 31.246.721/0001-00 (Processo MJ n° 11.795/94-38);

LAR DOS IDOSOS E CENTRO PROMOCIONAL DOM SCALABRINI, com sede na cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 77.815.322/0001-13 (Processo MJ n° 1.878/94-37);

Art. 2° As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5° do Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei n° 91, de 28 de agosto 1935.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1996