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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1996.

 

Dispensa a licitação para aquisição de material bélico pelo Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e ouvido o Conselho de Defesa Nacional,

DECRETA:

Art. 1º É dispensada a licitação para aquisição de material bélico para a Força Aérea Brasileira, de conformidade com a Exposição de Motivos n° C-003/GM-4, de 19 de junho de 1996, do Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1996