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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, crédito especial aberto pelo Decreto de 1° de novembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 167, § 2°, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 63.757.757,00 (sessenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e sete reais), o crédito especial autorizado pela Lei n° 9.121, de 30 de outubro de 1995, e aberto pelo Decreto de 1° de novembro de 1995, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Em decorrência do disposto no art. 1°, fica a receita do Fundo Nacional de Cultura alterada, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1996

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