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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de 160.000.000,00, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, aberto por Decreto de 27 de dezembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 167, § 2º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.231, de 22 de dezembro de 1995, e aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Assistência Social, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1996 e republicado no DOU de 28.6.1998

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