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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1996.

 

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover o aumento de Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do Capital Social de R$9.673.246.534,72 (nove bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) para R$10.034.456.205,04 (dez bilhões, trinta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e cinco reais e quatro centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1996