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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1996.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Buritizinho, localizada no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, na uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5° do Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani-Kaiwá, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada BURITIZINHO, com superfície de 9,7428 ha (nove hectares, setenta e quatro ares e vinte e oito centiares) e perímetro de 1.258,891 metros (um mil duzentos e cinqüenta e oito metros e oitocentos e noventa e um centímetros), situada no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MM-O1 de coordenadas geográficas aproximadas 20°56'16"S e 54°58'31"Wgr., cravado no encontro da rua sem denominação com a cerca da propriedade de Hugo Hiuli: daí, segue por uma linha reta de azimute verdadeiro 122°49'54" e distância de 305,449 metros, confrontando com a rua sem denominação, dentro do perímetro urbano até encontrar o Marco MM-02. LESTE: do Marco MM-O2, de coordenadas geográficas aproximadas 20°56'22"S e 54°58'22" Wgr., segue por uma linha reta de azimute verdadeiro 206°59'43" e distância de 221,119 metros, confrontando com as terras de Alaerte Hortenci, até encontrar o Marco MM-03, de coordenadas geográficas aproximadas 20°56'28"S e 54°58'26" Wgr.; deste, segue por uma linha reta de azimute verdadeiro 244°26'57" e distância de 100,603 metros, confrontando com as terras de Alaerte Hortenci, até encontrar o Marco MM-04. SUL: do Marco MM-04, de coordenadas geográficas aproximadas 20°56'30"S e 54°58'29" Wgr., segue por uma linha reta de azimute verdadeiro 319°16'49" e distância de 408,756 metros, confrontando com terras de Alaerte Hortenci, até encontrar o Marco MM-05. OESTE: do Marco MM-05, de coordenadas geográficas aproximadas 20°56'20"S e 54°58'38" Wgr., segue por uma linha reta de azimute verdadeiro 64°25'58" e distância de 222,964 metros, confrontando com as terras de Hugo Hiuli, até encontrar o Marco MM-01, inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submeter-se-á ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1996