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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública o Coral Vozes da Primavera, com sede na cidade de São Miguel do Oeste/SC, e, outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

CORAL VOZES DA PRIMAVERA, com sede na cidade de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 78.486.602/0001-98 (Processo MJ nº 1.363/94-37);

FUNDAÇÃO DO SANGUE, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.161.375/0001-16 (Processo MJ nº 23.925/95-20);

FUNDAÇÃO ESTUDAR, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 40.287.005/0001-61 (Processo MJ nº 15.921/95-13);

LAR DOS DESAMPARADOS, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.029.840/0001-15 (Processo MJ nº 17.641/94-87);

SOCIEDADE ORGANIZADA DE MARIPÁ - SOMA, com sede na cidade de Maripá, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 95.583.332/0001-52 (Processo MJ nº 23.355/95-13);

SOCIEDADE PESTALOZZI DE JARDIM, com sede na cidade de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 33.751.660/0001-63 (Processo MJ nº 2.874/94-11).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1996