Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública a Fundação Banco de Olhos de Goiás, com sede na cidade de Goiânia/GO, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

FUNDAÇÃO BANCO DE OLHOS DE GOIÁS, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 02.600.740/0001-94 (Processo MJ nº 10.609/94-16);

INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL DR. KLAIDE, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 69.116.176/0001-00 (Processo MJ nº 16.404/94-26);

INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL NOSSO LAR, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 57.570.749/0001-91 (Processo MJ nº 18.457/93-82);

INSTITUTO DE AMPARO AO EXCEPCIONAL, com sede na cidade de Nhadeara, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 59.852.277/0001-95 (Processo MJ nº 3.769/94-72);

MUSEU NACIONAL DA INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 26.444.141/0001-97 (Processo MJ nº 16.709/94-83).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 e a Lei nº 91, de 28 de agosto 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1996