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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1996.

Vide Decreto de 26 de novembro de 2001.

Renova a concessão da Rádio Difusora Cristal Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29108.000500/86,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 1986, a outorga deferida a Rádio Difusora Cristal Ltda., pela Portaria nº 674, de 09 de setembro de 1966, renovada pela Portaria nº 188, de 08 de março de 1977, que passou à condição de concessionária em razão de aumento de potência autorizado, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1996