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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1996.

Vide Decreto de 13 de junho de 2001.

Transfere para a Rede Fronteira de Comunicação Ltda. a concessão outorgada à Fundação Isaec de Comunicação, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 29106.000589/89,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Fundação Isaec de Comunicação, inicialmente permissão, conforme Portaria nº 577, de 09 de dezembro de 1960, revigorada pela Portaria MJNI nº 182-B, de 11 de abril de 1962, e posteriormente, concessão, em decorrência de autorizado aumento de potência dos seus transmissores, renovada pelo Decreto nº 91.569, de 23/08/85, para a Rede Fronteira de Comunicação Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1996