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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1996.

 

Declara de utilidade pública a Ação Social da Igreja Batista da Lagoinha, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

AÇÃO SOCIAL DA IGREJA BATISTA DA LAGOINHA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 22.254.593/0001-55 (Processo MJ nº 12.528/95-78);

ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA CRIANÇA FELIZ, com sede na cidade de Cotia, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.443.885/0001-34 (Processo MJ nº 14.945/94-65);

CENTRO COMUNITÁRIO INFANTIL CAMINHANDO COM JESUS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 65.153.082/0001-50 (Processo MJ nº 5.928/94-55);

CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA - CERENE, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 79.372.108/0001-65 (Processo MJ nº 3.593/95-49);

FUNDAÇÃO CULTURAL DE IJUÍ, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.005.297/0001-04 (Processo MJ nº 19.557/93-62);

SOCIEDADE EDUCADORA BENEFICENTE EMILIE, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, portadora do CGC n° 37.500.063/0001-17 (Processo MJ nº 18.174/94-49).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1996