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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ibirama, localizada nos Municípios de Ibirama e Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art., 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5° do Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani, objeto de doação do Governo do Estado de Santa Catarina ao extinto Serviço de Proteção aos Índios, através do Decreto n° 15, de 3 de março de 1926, transcrito no Cartório Luiz Isolani, da Comarca de Ibirama, Estado de Santa Catarina, às fls. 159 do livro 3-I, sob o n° 21.150, em 26 de outubro de 1965, a seguir descrita:

A Terra Indígena denominada IBIRAMA, com superfície de 14.084,8860ha (quatorze mil, oitenta e quatro hectares, oitenta e oito ares e sessenta centiares) e perímetro de 54.872,90 metros (cinqüenta e quatro mil oitocentos e setenta e dois metros e noventa centímetros), situada nos Municípios de Ibirama e Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Marco M-001 de latitude 26°46'24" Sul e longitude 49°46'16" Oeste, segue-se atravessando o Rio Itajaí do Norte ou Hercílio, com azimute 271°31'10" e lado 261,71m, chega-se ao ponto digitalizado D-001; deste, segue-se a montante do Rio Deneke, com os seguintes azimutes e lados: 298°26'2l" e 114,19 metros, 256°13'42" e 179,12m, 213°18'27" e 163,68m, 245°04'19" e 213,84m, 291°26'26" e 59,28m, 235°07'39" e 136,69m, 255°50'54" e 153,95m, 210°23'52" e 54,53m, 250°06'05" e 55,71m, 205°40'52" e 44,93m, 281°57'03" e 97,31m, 305°31'02" e 88,11m, 199°48'45" e 109,69m, 247°31'50" e 57,98m, 295°08'34" e 105,77m, 247°43'28" e 214,58m, 202°13'52" e 290,45m, 133°07'52" e 42,71m, 183°02'24" e 102,01m, 230°44'37" e 199,32m, 318°37'43" e 47,37m, 229°06'30" e 250,20m, 274°04'48" e 109,21m, 203°25'15" e 51,78m, 272°44'41" e 72,67m, 222°43'45" e 328,74m, 283°10'59" e 127,38m, 308°35'29" e 90,27m, 240°34'53" e 122,62m, chega-se ao ponto digitalizado D-030, deste, segue-se confrontando com a propriedade de Eduardo Call e atravessando uma estrada secundária, com azimute 143°23'51 N e lado 55,73m, chega-se ao Marco M-002, deste, segue-se confrontando com as propriedades de Eduardo Call e Adolfo Claus, atravessando o Rio Jacú, com azimute 136°03'57" e lado 2241,07m, chega-se ao Marco M-030, deste, segue-se confrontando com as propriedades de Adolfo Claus, Rodolfo Bossi e Afonso Claudino e atravessando o Ribeirão da Paca, com azimute 136°20'50" e lado 2699,07m, chega-se ao Marco M-031, deste, segue-se confrontando com a propriedade de Afonso Claudino e atravessando o Rio do Coqueiro, com azimute 136°04'59" e lado 2062,62, chega-se ao Marco M-032; deste, segue-se confrontando com as propriedades de Afonso Claudino, Max Falder e Pedro Bertotti, com azimute 136°15'24" e lado 1733,19m, chega-se ao Marco M-033; deste, segue-se confrontando com as propriedades de Pedro Bertotti, Vivaldino Dias de Oliveira, Pedro Fossa e Artur Wagner, com azimute 135°58'02" e lado 1412,52m, chega-se ao Marco M-034; deste, segue-se confrontando com a propriedade de Pedro Fossa e Artur Wagner, com azimute 136°04'25" e lado 1265,01m, chega-se ao Marco M-035; deste, segue-se confrontando com as propriedades de Pedro Fossa e Artur Wagner, Valmor Moura e João Renetti, com azimute 136°31'57" e lado 1743,01m, chega-se ao Marco M-003; deste, segue-se confrontando com a propriedade de Aldo Mininguel e atravessando uma estrada secundária, com azimute 1°10'37" e lado 1838,36m, chega-se ao Marco M-004; deste, segue-se atravessando o Rio Itajaí do Norte ou Hercílio com azimute 88°29'27" e lado 97,57m, chega-se ao ponto digitalizado D-031; deste, segue-se a jusante do mesmo, com os seguintes azimutes e lados: 147°28'55" e 253,59m, 125°36'10" e 212,98m, 112°13'24" e 212,13m, 109°08'22" e 140,42m, 88°32'56" e 199,03m, 81°02'27" e 451,09m, 85°43'38" e 363,59m, 101°05'57" e 317,65m, 125°16'49" e 67,26m, 170°15'55" e 73,28m, 142°11'47" e 177,24m, 151°31'06" e 148,70m, 171°09'45" e 226,39m, 194°44'19" e 117,72m, 162°59'01" e 327,63m, 137°17'47" e 405,35m, 155°53'15" e 153,84m, 172°54'40" e 112,47m, chega-se ao ponto digitalizado D-049; deste, segue-se confrontando com a propriedade de Francisco Neves da Silva com azimute 89°32'28" e lado 52,43m, chega-se ao Marco M-005; deste, com azimute 89°56'33" e lado 2018,01m, chega-se ao Marco M-021; deste, segue-se confrontando com as propriedades de José Bertilli, Raul Ropsel e Aldo Moretto, com azimute 3°51'13" e lado 1422,14m, chega-se ao Marco M-024; deste, segue-se confrontando com a propriedade de Aldo Moretto, com azimute 2°25'48" e lado 1282,11m, chega-se ao Marco M-020; deste, com azimute 45°44'20" e lado 2474,37m, chega-se ao Marco M-023; deste, com azimute 45°33'10" e lado 1447,10m, chega-se ao Marco M-019; deste, segue-se confrontando com a propriedade de Arno Rodolfo, com azimute 318°06'19" e lado 711,06m, chega-se ao Marco M-018; deste, com azimute 29°40'51" e lado 586,95m, chega-se ao Marco M-017; deste, com azimute 92°38'42" e lado 215,17m, chega-se ao Marco M-016; deste, com azimute 21°29'23" e lado 639,58m, chega-se ao Marco M-015; deste, com azimute 42°08'52" e lado 249,40m, chega-se ao Marco M-014; deste, segue-se confrontando com Terras da Empresa Manoel Marchete S.A., com azimute 23°11'58" e lado 946,76m, chega-se ao Marco M-013; deste, com azimute 348°35'28" e lado 704,93m, chega-se ao Marco M-012; deste, com azimute 38°07'45" e lado 1148,75m, chega-se ao Marco M-011; deste, segue-se confrontando com a propriedade de Celso Berri, com azimute 328°47'47" e lado 637,16m, chega-se ao Marco M-010; deste, com azimute 254°38'04" e lado 1357,51m, chega-se ao Marco M-009; deste, com azimute 320°12'54" e lado 1832,23m, chega-se ao Marco M-022; deste, com azimute 320°25'48" e lado 996,17m, chega-se ao Marco M-008; deste, com azimute 349°17'27" e lado 1210,35m, chega-se ao Marco M-007; deste, com azimute 271°00'19" e lado 100,31m, chega-se ao Marco M-006; deste, com azimute 259°26'44" e lado 1739,11m, chega-se ao marco M-029; deste, com azimute 259°26'44" e lado 2096,26m, chega-se ao Marco M-028; deste, segue-se confrontando com a propriedade de Celso Berri e atravessando o Arroio Tateta, com azimute 259°26'43" e lado 1930,85m, chegase ao Marco M-027; deste, segue-se confrontando com as propriedades de Celso Berri, Pedrinho e Ernesto Castilho, atravessando o Arroio Tateta e o Rio Toldo com azimute 259°26'44 e lado 2077,86m, chega-se ao Marco M-026; deste, segue-se confrontando com as propriedades de Pedrinho e Ernesto Castilho, Frederico Bauer, com azimute 259°26'44" e lado 1992,76m, chega-se ao Marco M-025; deste, segue-se confrontando com as propriedades de Rodolfo Martins, Ourides Gomes e Francisco Sepha, com azimute 259°29'22" e lado 1948,66m, chega-se ao Marco-001, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1996