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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial da Faculdade de Desenho Industrial de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6°, da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta dos Processos n°s 23001.000611/90-55 e 23001.001410/90-39, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, com habilitações em Programação Visual e Projeto do Produto, a ser ministrado pela Faculdade de Desenho Industrial de São Paulo, mantida pelo Instituto Brasileiro de Difusão Cultural, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1996