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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1996.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Parati Mirim, localizada no Município de Parati, Estado do Rio de janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9° do Decreto n° 22, de 4 de fevereiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani M'Byá, a seguir descrita:

A TERRA INDÍGENA denominada PARATI MIRIM, com superfície de 79,1997 (setenta e nove hectares, dezenove ares e noventa e sete centiares) e perímetro de 3.887,81 metros (três mil oitocentos e oitenta e sete metros e oitenta e um centímetros), situada no município de Parati Estado do Rio de Janeiro, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: Partindo do Marco 02 de coordenadas geográficas aproximadas 23°14'52,483"S e 44°39'08,955" Wgr., localizado na margem direita do Rio Parati-Mirim, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 142°32'51,1" e 56,64 metros, até o Marco SAT-01 de coordenadas geográficas 23°14'53,942" S e 44°39'07,739" Wgr., localizado no bordo esquerdo da estrada que liga Parati à praia de Parati-Mirim; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 142°29'57,0" e 861,77 metros até o Ponto P-01 de coordenadas geográficos 23°15'16,134" S e 44°38'49,218" Wgr., daí, segue por diversas linhas retas, com os seguintes azimutes e distâncias: 167º19'30,7" e 46,35 metros; 151°00'53,1" e 34,18 metros e 139°21'08,4" e 66,74 metros, até o Marco M-04 de coordenadas geográficas 23°15'20,218" S e 44°38'46,736" Wgr, localizado no divisor de águas do Serro Grande. LESTE: do marco antes descrito, segue pelo divisor de águas, com a distância de 551,90 metros até o Marco M-05 de coordenadas geográficas 23°15'33,612" S e 44°38'59.099" Wgr. SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 30°11'07,4" e 313,67 metros, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas 23°15'28,049" e 44°39'08,352" Wgr., daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 266°12'16,2" S e 103,55 metros, até o Marco M-06 de coordenadas geográficas 23°15'28,280" S e 44°39'11,989" Wgr., localizado próximo da cabeceira de uma grota; daí, segue por esta, sentido Rio Parati-Mirim, com a distância de 648,14 metros, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas 23°15'22,816" S e 44°39'25,467" Wgr., localizado na interseção da grota com o bordo direito da estrada que liga Parati a praia de Parati-Mirim; daí, segue pela citada grota, sentido Rio Parati-Mirim, com a distância de 205,93 metros, até o Marco M-01 de coordenadas geográficas 23°15'19,882" S e 44°39'31,806" Wgr., localizado na margem direita do Rio Parati-Mirim. OESTE: do marco antes descrito, segue pelo Rio Parati-Mirim, a jusante, com a distância de 1.204,83 metros, até o Marco M-02, início da descrição deste perímetro.

Brasília, 5 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1996