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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1996.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Évare I, localizada nos Municípios de São Paulo de Olivença e Tabatinga, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973 e art. 9° do Decreto n° 22, de 04 de fevereiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada a posse permanente do grupo indígena Tikuna, a seguir descrita:

A TERRA INDÍGENA denominada ÉVARE I, com superfície de 548.177,5963 ha (quinhentos e quarenta e oito mil cento e setenta e sete hectares cinqüenta e nove ares e sessenta e três centiares) e perímetro de 448.835,01 m (quatrocentos e quarenta e oito mil oitocentos e trinta e cinco metros e um centímetro), situada nos municípios de São Paulo de Olivença e Tabatinga, Estado do Amazonas, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: Partindo do Ponto digitalizado P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 03°28'28,556" S e 69°47'51,770" Wgr., situado no limite internacional Brasil/Colômbia, junto a margem direita do Rio Puretê, segue por este, a jusante, com uma distância de 124.181,52 metros, até o Marco SAT-1108 de coordenadas geográficas 03°13'54,692" S e 69°11'52,997" Wgr., situado na confluência com o Igarapé Marajá. LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, a montante, até a confluência com um igarapé sem denominação, e por este, a montante, perfazendo uma distância de 7.286,44 metros, até o Marco SAT-10 de coordenadas geográficas 03°17'05,512" S e 69°13'02,008" Wgr., situado na sua cabeceira; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 183°41'54,6" e 126,20 metros, até o Marco MO-10 de coordenadas geográficas 03°17'09,613" S e 69°13'02,272" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 209°12'37,1" e 1.983,66 metros, até o Marco ME-09 de coordenadas geográficas 03°18'05,997" S e 69°13'33,655" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 158°03'29,2" e 1.446,96 metros, até o Marco ME-08 de coordenadas geográficas 03°18'49,713" S e 69°13'16,144" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 156°18'00,9" e 2.286,39 metros, até o Marco ME-07 de coordenadas geográficas 03°l9'57,905" S e 69°12'46,377" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 143°51'42,7" e 660,41 metros, até o Marco ME-06 de coordenadas geográficas 03°20'15,278" S e 69°12'33,760" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 170°34'21,05" e 2.093,20 metros, até o Marco ME-05 de coordenadas geográficas 03°21'22,533" S e 69°12'22,663" Wgr., situado na confluência do Igarapé São Pedro com o Rio Jacurapá; daí segue pelo referido igarapé, a montante, com uma distância de 4.938,50 metros, até o Marco ME-04 de coordenadas geográficas 03°22'01,588" S e 69°10'20,658" Wgr., situado na confluência com um igarapé sem denominação; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 160°43'25,5" e 1.568,62 metros, até o Marco ME-03/A de coordenadas geográficas 03°22'49,815" S e 69°10'03,884" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 130º02'05,6" e 2.162,01 metros, até o Marco ME-03 de coordenadas geográficas 03º23'35,118" S e 69°09'10,245" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 183°13'27,6" e 1.732,64 metros, até o Marco ME-02 de coordenadas geográficas 03°24'31,459" S e 69°09'13,412" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 173°10'50,2" e 1.092,11 metros até o Ponto estação H-14 de coordenadas geográficas 03º25'06,777" S e 69°09'09,215" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 121°07'07,6" e 856,10 metros, até o Marco ME-01 de coordenadas geográficas 03°25'21,191" S e 69°08'45,464" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 159°05'32,6" e 1.763,90 metros, até o Marco MO-01A de coordenadas geográficas 03°26'14,860" S e 69°08'25,071" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 160°49'00,8" e 213,19 metros, até o Marco SAT-1078 de coordenadas geográficas 03°26'21,418" S e 69°08'22,801" Wgr., situado na margem esquerda do Rio Solimões, daí segue por este, a montante, com uma distância de 9.007,82 metros, até o Marco SAT-1079 de coordenadas geográficas 03º27'26,761" S e 69º12'55,961" Wgr., situado na margem esquerda do Rio Solimões, num local conhecido como Anderobal; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 328º15'47,9" e 191,91 metros, até o Marco MO-12 de coordenadas geográficas 03º27'21,444" S e 69º12'59,232" Wgr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 328º14'49,1" e 2.200,59 metros até o Marco ME-13 de coordenadas geográficas 03º26'20,492" S e 69º13'36,752" Wgr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 245º22'16,9" e 1.081,58 metros, até o Marco ME-14 de coordenadas geográficas 03º26'35,164" S e 69º14'08,620" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 265º05'21,2" e 499,27 metros até o Marco ME-18 de coordenadas geográficas 03º26'36,552" e 69º14'24,743" Wgr., situado na cabeceira do Igarapé queimado; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 266º08'55,3" e 8.277,31 metros até o Ponto digitalizado P-02 de coordenadas geográficas aproximada 03º26'54,582" S e 69º18'52,426" Wgr., situado num Paraná sem denominação; daí segue por este, com uma distância de 3.142,16 metros, até o Ponto digitalizado P-03 de coordenadas geográficas aproximada 03º28'01,549" S e 69º20'09,433" Wgr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 220º26'14,3" e 5.106,71 metros, até o Marco SAT-25 de coordenadas geográficas 03º30'08,095" S e 69º21'56,834" Wgr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 228º29'10,7" e 835,13 metros, até o Marco MO-26 de coordenadas geográficas 03º30'26,115" S e 69º22'17,110" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 228º43'20,7" e 286,81 metros, até o Marco ME-26 de coordenadas geográficas 03º30'32,274" S e 69º22'24,099" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 228º43'29,4" e 1.652,35 metros, até o Marco MO-27 de coordenadas geográficas 03º31'07,758" S e 69º23'04,363" Wgr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 228º43'29,5" e 323,61 metros até o Marco ME-27 de coordenadas geográficas 03º31'14,707" S e 69º23'12,249" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 228º43'28,1" e 2.175,84 metros até o Marco MO-28 de coordenadas geográficas 03º32'01,432" e 69º24'05,271" Wgr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 228º49'50,6" e 36,58 metros, até o Marco ME-28 de coordenadas geográficas 03º32'02,216" S e 69º24'06,164" Wgr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 149º42'59,4" e 1.663,44 metros, até o Marco MO-29 de coordenadas geográficas 03º32'49,010" S e 69º23'38,995" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 149º42'53,7" e 368,86 metros, até o Marco ME-29 de coordenadas geográficas 03º32'59,387" S e 69º23'32,970" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 149º43'20,4" e 1.231,64 metros até o Marco MO-30 de coordenadas geográficas 03º33'34,36" S e 69º23'12,856" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 149º43'16,0" e 467,43 metros, até o Marco ME-30 de coordenadas geográficas 03º33'47,186" S e 69º23'05,222" Wgr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 149º43'56,6" e 2.064,23 metros, até o Marco MO-31 de coordenadas geográficas 03º34'45,264" S e 69º22'31,521" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 149º44'23,0" e 211,00 metros, até o Marco SAT-1084 de coordenadas geográficas 03º34'51,201" S e 69º22'28,077" Wgr.; situado na margem esquerda do Rio Solimões, junto a Ilha Santa Rita; daí segue por este, a montante com uma distância de 100.269,55 metros, até o Marco SAT-38 de coordenadas geográficas 04º08'00,943" S e 69º28'36,355" Wgr.; situado na foz do Paraná do Sacambú, no local conhecido por Tauarí; daí segue pelo referido Paraná, até o Lago Comprido, e por este até a cabeceira do Igarapé Tamanduá, daí segue por este a jusante, com uma distância de 6.992,86 metros, até o Marco SAT-39 de coordenadas geográficas 04º10'49,391" S e 69º27'06,624" Wgr., situado na foz do Rio Solimões; daí segue por este, a montante, com uma distância de 8.067,40 metros, até o Marco SAT-1080 de coordenadas geográficas 04º13'55,017" S e 69º29'48,157" Wgr., situado na margem esquerda do Rio Solimões, no local conhecido por Sapotal; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 314º52'36.6" e 135,52 metros, até o Marco MO-40 de coordenadas geográficas 04º13'51,900" S e 69º29'51,270" Wgr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 314º52'45,4" e 716,92 metros, até o Marco ME-41 de coordenadas geográficas 04º13'35,415" S e 69º30'07,739" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 271º27'41,6" e 132,12 metros, até o Marco MO-41 de coordenadas geográficas 04º13'35,303" S e 69º30'12,023" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 248º46'06,7" e 1.770,76 metros, até o Marco ME-42 de coordenadas geográficas 04º13'56,151" S e 69º31'05,579" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 215º56'16,4" e 1.967,42 metros, até o Marco ME-43 de coordenadas geográficas 04º14'48,003" S e 69º31'43,071"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 208º27'52,8" e 3.361,29" metros até o Marco ME-44 de coordenadas geográficas 04º16'24,200" S e 69º32'35,108" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 139º05'29,2" e 897,50 metros, até o Marco MO-44 de coordenadas geográficas 04º16'46,304" S e 69º32'16,057" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 138º28'39,5" e 95,08 metros, até o Marco SAT-1112 de coordenadas geográficas 04º16'48,624" S e 69º32'14,014" Wgr.; situado na margem esquerda do Rio Solimões. SUL: Do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a montante, com uma distância de 16.039,61 metros, até o Marco SAT-1081 de coordenadas geográficas 04º19'24,360" S e 69º40'12,344" Wgr.; situado na margem esquerda do Rio Solimões; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 293º00'21,8" e 289,35 metros até o Marco MO-50 de coordenadas geográficas 04º19'20,670" S e 69º40'20,981" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 292º57'05,9" e 201,11 metros, até o Marco ME-50A de coordenadas geográficas 04º19'18,111" S e 69º40'26,987" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 281º09'46,0" e 12.973,96 metros, até o Marco ME-51A de coordenadas geográficas 04º17'55,917" S e 69º47'19,830" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 292º36'53,2" e 1.019,98 metros, até o Marco MO-51 de coordenadas geográficas 04º17'43,112" S e 69º47'50,360" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 292º37'10,8" e 128,77 metros, até o Marco SAT-1082 de coordenadas geográficas 04º17'41,495" S e 69º47'54,215" Wgr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Preto; daí segue por este, a montante, com uma distância de 3.426,36 metros, até o Ponto digitalizado P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 04º17'21,011" S e 69º49'31,732" Wgr.; situado na confluência com o igarapé sem denominação; daí, segue por este montante, com uma distância de 8.058,37 metros, até o Marco ME-58 de coordenadas geográficas 04º13'55,019" S e 69º50'23,107" Wgr., situado na sua cabeceira; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 05º43'28,8" e 1.336,53 metros, até o Marco MO-59 de coordenadas geográficas 04º13'11,716" S e 69º50'18,736" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 05º43'13,04" e 71,57 metros até o Marco SAT-1083 de coordenadas geográficas 04º13'09,397" S e 69º50'18,503" Wgr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Tacana; daí segue por este, a montante, com uma distância de 17.252,52 metros, até o Ponto digitalizado P-06 de coordenadas geográficas 04º05'33,344" S e 69º54'27,704" Wgr.; situado no limite Internacional Brasil\Colômbia. OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, pelo limite internacional, com azimute e distância de 10º04'45,1" e 69.401,07 metros, até o Ponto digitalizado P-01, início da descrição deste perímetro.

Art. 2º Declara: que a terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1996