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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1996.

 

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Comércio Exterior Luiz Tarquínio, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6°, da Lei n° 9.131 de 24 de novembro de 1995.e parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo n° 23033.000714/90-10, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Comércio Exterior Luiz Tarquínio, mantida pela Sociedade Educacional Luiz Tarquínio, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 1995; 175° da Independência e República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1996