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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do Imóvel que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis n° 6.282, de 9 de dezembro de 1975, 6.584, de 24 de outubro de 1978, e 7.699, de 20 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel constituído por terreno, mantido em sua posse nos últimos 50 anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, situado no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, à Avenida Afonso Pena, s/n, com a seguinte descrição: partindo do marco 1 com rumo SE 89°28'00", com distância de 35,50m (trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros), chega-se ao marco 2; partindo do marco 2 com rumo SE 41°11'49", com distância de 4,90m (quatro metros e noventa centímetros), chega-se ao marco 3; partindo do marco 3 com rumo SW 51°40'45" e distância de 28,15m (vinte e oito metros e quinze centímetros), chega-se ao marco 4; partindo do marco 4, com rumo NW 37°33'30", e distancia de 27,10m (vinte e sete metros e dez centímetros) chega-se ao marco 1, fechando assim o caminhamento com um perímetro de 95,50m (noventa e cinco metros e cinqüenta centímetros) Confrontações norte: Avenida Afonso Pena, medindo 27,10 (vinte e sete metros e dez centímetros); sul: Supermercados Soares, medindo 28,15m (vinte e oito metros e quinze centímetros); leste: Praça sem denominação, medindo 4,90 m (quatro metros e noventa centímetros); oeste: Hospital Infantil São Lucas, medindo 27,10 (vinte e sete metros e dez centímetros); encerrando a área de 445,92m² (quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes no processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 10176 000023/91-68.

Art. 2º o imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1995