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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 4.728,43m², constituída pelos lotes 9 a 21 da quadra 9, no Jardim 25 de Agosto, localizada no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, necessária à instalação da subestação denominada SETD Washington Luiz, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001596/94-62.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

a) Lote 9 com 360,00m², de formato retangular, medindo: 12,00m de frente para a Rua General Gurjão; 30,00m pelo lado direito confrontando com o lote 10; 12,00m nos fundos confrontando com o lote 21 e finalmente 30,00 pelo lado esquerdo confrontando com o lote 8;

b) Lote 10 com 360,00m², de formato retangular, medindo: 12,00m de frente para a Rua General Gurjão; 30,00m pelo lado direito confrontando com o lote 11; 12,00m nos fundos confrontando com o lote 20 e finalmente 30,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 9;

c) Lote 11 com 360,00m², de formato retangular, medindo: 12,00m de frente para a Rua General Gurjão; 30,00m pelo lado direito confrontando com o lote 12; 12,00m nos fundos confrontando com o lote 19 e finalmente 30,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 10;

d) Lote 12 com 360,00m², de formato retangular, medindo: 12,00m de frente para a Rua General Gurjão; 30,00m pelo lado direito confrontando com os lotes 13, 14 e parte do 17; 12,00m nos fundos confrontando com o lote 18 e finalmente 30,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 11;

e) Lote 13 com 335,00m², de formato irregular, medindo: 12,00m de frente para a Estrada de Rodagem Rio-Petrópolis; 29,00m pelo lado direito confrontando com o lote 14; 12,50m nos fundos confrontando com o lote 12 e finalmente 27,50m pelo lado esquerdo confrontando com a Rua General Gurjão;

f) Lote 14 com 358,20m², de formato irregular, medindo: 12,00m de frente para a Estrada de Rodagem Rio-Petrópolis; 30,70m pelo lado direito confrontando com os lotes 15 e 17; 12,00m nos fundos confrontando com o lote 12 e finalmente 29,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 13;

g) Lote 15 com 367,23m², de formato irregular, medindo: 18,50m de frente para a Estrada de Rodagem Rio-Petrópolis; 21,00m pelo lado direito confrontando com o lote 16; 18,50m nos fundos confrontando com o lote 17 e finalmente 18,70m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 14;

h) Lote 16 com 366,00m², de formato irregular, medindo: 17,00m de frente para a Av. Presidente Kennedy, 22,00m pelo lado direito confrontando com a Rua General Argolo, 17,00m nos fundos confrontando com o lote 17 e finalmente 21,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 15;

i) Lote 17 com 422,00m², de formato retangular, medindo: 12,00m de frente para a Rua General Argolo; 35,50m pelo lado direito confrontando com o lote 18; 12,00m nos fundos confrontando com o lote 14 e finalmente 35,50m pelo lado esquerdo confrontando com os lotes 15 e 16;

j) Lote 18 com 360,00m², de formato retangular, medindo: 12,00m de frente para a Rua General Argolo; 30,00m pelo lado direito confrontando com o lote 19; 12,00m nos fundos confrontando com o lote 12 e finalmente 30,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 17;

l) Lote 19 com 360,00m², de formato retangular, medindo: 12,00m de frente para a Rua General Argolo; 30,00m pelo lado direito confrontando com o lote 20; 12,00m nos fundos confrontando com o lote 11 e finalmente 30,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 18;

m) Lote 20 com 360,00m², de formato retangular, medindo: 12,00m de frente para a Rua General Argolo, 30,00m pelo lado direito confrontando com o lote 21; 12,00m nos fundos confrontando com o lote 10 e finalmente 30,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 19;

n) Lote 21 com 360,00m², de formato retangular, medindo: 12,00m de frente para a Rua General Argolo; 30,00m pelo lado direito confrontando com o lote 22; 12,00m nos fundos confrontando com o lote 9 e finalmente 30,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 20.

Art. 2º A LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1995