Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995.

Revogado pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995.

Texto para impressão.

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 1.894.649,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$1.894.649,00 (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Em decorrência do estabelecimento neste Decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1995

Download para anexos