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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO FRANCISCO", situado no Município de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE D REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO FRANCISCO", com área de 2.385,0000 ha (dois mil, trezentos e oitenta e cinco hectares), situado no Município de Buritizeiro, objeto das matrículas nºs 6.599, Fls. 265, Livro 2-X, e 17.778, fls. 128-v/129-v, do livro 3-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1995