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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

Restabelece o título de utilidade pública federal das entidades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal as seguintes instituições:

AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE LARANJEIRAS, com sede na cidade de Laranjeiras, Estado de Sergipe, portadora do CGC nº 13.325.303/0001-26 (Processo MJ nº 6.952/94-75);

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE NIOAQUE, com sede na cidade de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 03.073.525/0001-45 (Processo MJ nº 6.990/94-64):

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.826.067/0001-10 (Processo MJ nº 15.810/94-71).

Art. 2º As entidades acima relacionadas ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o artigo 5º do Decreto nº 50.517/61 que regulamenta a Lei nº 91/35.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1995