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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 1995.

 

Autoriza o INCRA a doar ao Município de Diamante D'Oeste/PR, o Lote 3-E da Gleba 2 - 3ª parte do imóvel "Colônia Rio Quarto".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação ao Município de Diamante D'Oeste, no Estado do Paraná, o imóvel denominado loteamento "Colônia Rio Quarto", gleba 2 - 3ª parte, lote 3-E, com área de 1.6722ha (um hectare, sessenta e sete ares e vinte e dois centiares), situada no referido Município com os seguintes limites e confrontações: "partindo do marco 14, situado no limite da faixa de domínio de uma estrada vicinal, segue por linhas secas confrontando com o lote nº 2 da Gleba 2 - 3ª parte da Colônia Rio Quarto, com os seguintes azimutes e distâncias: 110º48'33 e 122,39m até o marco 13; 187º19'56 e 186,85m até o marco 11, situado no limite da faixa de domínio de uma estrada vicinal; deste, segue pela citada linha da faixa de domínio da estrada vicinal, com os seguintes azimutes e distâncias: 330º25'18" e 21,74m até o ponto 9-AE; 324º06'33" e 163,96m até o ponto 11-E; 0º38'40" e 57,62m até o ponto 13-E; 38º47'49" e 24,97m até o marco 14, ponto inicial da descrição deste perímetro, destacado de maior porção do imóvel.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob o nº 10.366, livro 2 - RG, no Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná.

Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se à regularização de um cemitério já existente no perímetro urbano do referido Município.

Art. 3º O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, de Título de Domínio.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1995