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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1995.

 

Autoriza o INCRA a doar ao Município de Sena Madureira/AC, o Lote nº 12, da Gleba Mário Lobão parte A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica o INCRA autorizado a doar ao Município de Sena Madureira, Estado do Acre, o imóvel denominado Segundo Distrito, Lote 12, da Gleba Mário Lobão parte A, situado no mesmo Município, com área de 12,1179 ha (doze hectares, onze ares e setenta e nove centiares), com os seguintes limites e confrontações: Norte: lote 06, de Maria do Carmo Resende Tamburini; SUL: Estrada Mário Lobão e Rio Iaco; LESTE: lote 07, de Antonio Leopoldo de Carvalho; OESTE: Rio Iaco. Possui a seguinte descrição do perímetro como se segue: inicia no M-16, situado à margem direita do rio Iaco; daí, segue-se confrontando com o lote 06, de Maria do Carmo Resende Tamburini, com os seguintes azimute e distâncias verdadeiros: 99º03'28" e 88,48m (oitenta e oito metros e quarenta e oito centímetros), até a VC-10; 112º27'59" e 47,99m (quarenta e sete metros e noventa e nove centímetros), até o VC-09; 130º25'53" E 66,58m (sessenta e seis metros e cinqüenta e oito centímetros), até o VC-08; 116º57'39" e 89,99m (oitenta e nove metros e noventa e nove centímetros), até o VC-07; 136º09'00" e 83,49m (oitenta e três metros e quarenta e nove centímetros), até o VC-06; 75º44'05" e 41,27m (quarenta e um metros e vinte e sete centímetros), até o VC-05; 135º40'48" e 64,95m (sessenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros), até o VC-15; daí, segue-se com azimute verdadeiro de 210º24'45" e distância de 205,80m (duzentos e cinco metros e oitenta centímetros), confrontando-se com lote 07, de Antonio Leopoldo de Carvalho, até o M-18, localizado à margem esquerda da estrada Mário Lobão; daí, segue-se com azimute verdadeiro de 243º08'53" e distância de 188,38m (cento e oitenta e oito metros e trinta e oito centímetros), pela margem esquerda da referida estrada, até o M-17, situado à margem direita do rio Iaco; daí segue-se pela margem direita do referido rio, com os seguintes azimutes e distância verdadeiros: 322º37'24" e 161,24m (cento e sessenta e um metros e vinte e quatro centímetros), até o JL-270; 343º55'23" e 211,82 (duzentos e onze metros e oitenta e dois centímetros), até o JL-269; 09º04'35" e 145,48m (cento e quarenta metros e quarenta e oito centímetros), até o M-16, inicial da presente descrição. A área contida nos limites acima descritos é de 12,1179 ha, (doze hectares, onze ares e setenta e nove centiares), com perímetro de 1.395,48m (um mil, trezentos e noventa e cinco metros e quarenta e oito centímetros).

Parágrafo único. O imóvel que se refere neste artigo está matriculado em nome da União Federal, sob o nº 376, às fls. 196/197, do Livro 2-A, no Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira, Estado do Acre.

Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se à regularização e expansão de área urbana daquela municipalidade.

Art. 3º O imóvel reverterá, de pleno direito ao patrimônio da União, independentimente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º A doação será normalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de Título de Domínio.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1995