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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1995.

 

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social, habilitação em Publicidade e Propaganda, do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS, no exercício do cargo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer nº 211/95 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23123.001937/95-37, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

LUIS EDUARDO
Luciano Oliva Patrício

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1995