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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização, contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação consignada à Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Em decorrência do estabelecido neste Decreto, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Cultura, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1995

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