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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1995.

 

Autoriza o Banco de Boston S.A., a constituir uma companhia hipotecária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Banco de Boston S.A., instituição múltipla nacional com controle estrangeiro, com sede em São Paulo (SP), autorizado a constituir uma companhia hipotecária.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1995