Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 695.914,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 695.914,00 (seiscentos e noventa e cinco mil e novecentos e quatorze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Fundação Alexandre de Gusmão, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1995

Download para anexos