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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto de 15.12.2016)

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Cria o Comitê do Prémio "Direitos Humanos", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê do Prémio "Direitos Humanos", com a finalidade de selecionar, avaliar e indicar as pessoas físicas ou jurídicas a que se refere o art. 1º do Decreto de 8 de setembro de 1995, que institui aquele Prêmio.

Art. 2º O Comitê, presidido pelo Ministro de Estado da Justiça, será composto de onze representantes da sociedade civil, por ele indicados e designados pelo Presidente da República.

Art. 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1995

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