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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

 

Declara de utilidade pública o CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO "PROF. CID DA SILVA CÉSAR", com sede na cidade de São Carlos/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidades pública federal a seguinte instituições:

CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO "PROF. CID DA SILVA CÉSAR", com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 57.711.637/0001-77(Processo MJ nº 17.871/93-56);

EXTERNATO POPULAR SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 62.837.059/0001-96(Processo MJ nº 19.843/94-72);

GRUPO FORÇA PARA VENCER, com sede na cidade de Ceilândia, Distrito Federal portador do CGC nº 01.718.543/0001-01(Processo MJ nº 02.274/94-44);

LIGA DE ASSISTÊNCIA CRISTO REI, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, portadora do CGC 43.975.580/0001-45(Processo MJ nº 11.130/94-15);

SOCIEDADE "PELA FAMÍLIA", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 61.330.817/0001-12(Processo MJ nº 16.976/93-89).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1995