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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.595.434,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.595.434,00 (hum milhão, quinhentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Fundação Roquette Pinto, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Brasília, 14 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1995

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