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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1995.

 

Revoga o Decreto de 24 de setembro de 1991, que declarou de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel urbano que menciona, situados na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os arts. 5º, alínea h, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta dos Processo GM 3.802, de 1991, do Ministério da justiça,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto de 24 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial, da União do dia 25 seguinte, Seção I, página 20639, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na cidade de Londrina, Estado do Paraná, destinado ao funcionamento da Vara da Justiça Federal, em razão de não mais persistir o interesse público motivador da referida declaração.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1995