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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 98.613.423,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 98.613.423,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e treze mil e quatrocentos e vinte e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações, conforme Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente Decreto, ficam alteradas as receitas das entidades indicadas, na forma do Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1995

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