Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 237.428.560,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.071, de 4 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União de que trata a Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 237.428.560,00 (duzentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2°, da Lei nº 9.071, de 4 de julho de 1995, nos montantes especificados.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1995

Download para anexos