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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1995.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 3.300,00m2, necessária à instalação da subestação denominada SETD Rosali, no Município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000751/94-88.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

a) LOTE 110: com área de 300,00 m2, de formato retangular, localizado na Quadra 8 da Av. Pernambucana, medindo: 10,00 m de frente para a Av. Pernambucana; 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 109; 10,00 m nos fundos confrontando com os lotes 41 e 42 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 111;

b) LOTE 111: com área de 300,00 m2, de formato retangular, localizado na Quadra 8 da Av. Pernambucana, medindo: 10,00 m de frente para a Av. Pernambucana; 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 110; 10,00 m nos fundos confrontando com os lotes 40 e 41 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 112;

c) LOTE 112: com área de 300,00 m2e formato retangular, localizado na Quadra 8 da Av. Pernambucana, medindo: 10,00 m de frente para Av. Pernambucana; 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 111; 10,00 m nos fundos confrontando com os lotes 39 e 40 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 113;

d) LOTE 113: com área de 300,00 m2, de formato retangular, localizado na Quadra 8 da Av. Pernambucana, medindo: 10,00 m de frente para a Av. Pernambucana; 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 112; 10,00 m nos fundos confrontando com os lotes 38 e 39 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 114;

e) LOTE 114: com área de 300,00 m2, de formato retangular, localizado na Quadra 8 da Av. Pernambucana, medindo: 10,00 m de frente para a Av. Pernambucana; 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 113; 10,00 m nos fundos confrontando com o lote 113; 10,00 m nos fundos confrontando com o lote 38 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 115;

f) LOTE 37: com área de 360,00 m2, de formato retangular, localizado na Quadra 2 da Rua Senador Tarcísio Meira, medindo: 12,00 m de frente para a Rua Senador Tarcísio Meira: 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 36; 12,00 m nos fundos confrontando com o lote 115 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 38;

g) LOTE 38: com área de 360,00 m2, de formato retangular, localizado na Quadra 2 da Rua Senador Tarcísio Meira, medindo: 12,00 m de frente para Rua Senador Tarcísio Meira; 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 37; 12,00 m nos fundos confrontando com os lotes 113 e 114 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 39;

h) LOTE 39: com área de 360,00 m2, de formato retangular, localizado na Quadra 2 da Rua Senador Tarcísio Meira, medindo: 12 m de frente para a Rua Senador Tarcísio Meira; 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 38; 12,00 m nos fundos confrontando com os lotes 112 e 113 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 40;

i) LOTE 40: com área de 360,00 m2, de formato retangular localizado na Quadra 2 da Rua Senador Tarcísio Meira, medindo: 12,00 m de frente para a Rua Senador Tarcísio Meira; 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 39; 12,00 m nos fundos confrontando com os lotes 111 e 112 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 41;

j) LOTE 41: com área de 360,00 m2, de formato retangular, localizado na Quadra 2 da Rua Senador Tarcísio Meira, medindo: 12,00 m de frente para a Rua Senador Tarcísio Meira; 30,00 m pelo lado direito confrontando com o lote 40; 12,00 m nos fundos confrontando com os lotes 110 e 111 e finalmente 30,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 42.

Art. 2º A LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1995