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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1995.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A - CELG, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra de propriedade particular, no total de 40.825,00m², necessária à instalação da subestação denominada Planaltina (GO), localizada no Município de Planaltina, Estado de Goiás, de acordo com o projeto de planta constante do Processo nº 48000.000572/94-79.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no marco M1, junto à cerca de divisa da faixa de domínio da Rodovia Planaltina (DF) - Planaltina (GO), denominada DF 205; segue com o rumo magnético e distância de 51°35'20"SW - 200,00m até o Marco M2; segue com o rumo magnético e distância de 38º24'40"SE - 200m até o Marco M3; segue com o rumo magnético e distância de 51°35'20"SW - 230,00m até o Marco M4-A; segue com o rumo magnético e distância de 66°59'10"SE - 62,65m até o Marco M5; segue com o rumo magnético e distância de 26°59'10"SE - 62,65m até o Marco M5; segue com o rumo magnético e distância de 38°24'40"SE - 145,00m, até o Marco M1, onde teve início esta descrição.

Art. 2º A Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1995