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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre aos orçamentos da União, em favor da Presidência da República, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 7.441.640,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 7.441.640,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e hum mil e seiscentos e quarenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos superávits financeiros apurados em balanços patrimoniais do exercício anterior, indicados no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1995

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