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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1995.

 

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito do Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 846/94, de 15 de setembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.000249/90-40, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas, mantido pela Fundação Amazonense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1995