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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1995.

 

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Pedagogia e Zootecnia da Escola Superior de Ciências Humanas, Físicas e Biológicas do Sertão, com sede na Cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto n° 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Alagoas nº 109/94, de 8 de novembro de 1994, conforme consta do Processo n° 23123.005806/94-20, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Segundo Grau, em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° Graus, e em Orientação Educacional, licenciaturas plenas, e Zootecnia, a serem ministradas pela Escola Superior de Ciências Humanas, Físicas e Biológicas do Sertão, em Santana do Ipanema (AL), mantida pela Fundação Educacional do Agreste Alagoano, com sede na Cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1995