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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1995.

 

Declara de utilidade pública o Abrigo Irmã Tereza à Velhice Desamparada, com sede na Cidade de São Caetano do Sul (SP), e outras entidades.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

ABRIGO IRMÃ TEREZA À VELHICE DESAMPARADA, com sede na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.388.163/0001-69 (Processo MJ nº 19.450/93-79);

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA E DE PAIS PARA A PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 25.572.199/0001-53 (Processo MJ n° 24.381/94-88);

CENTRO DE TRIAGEM E DIAGNÓSTICO DE ARAÇATUBA, com sede na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 55.752.596/0001-78 (Processo MJ n° 12.049/94-34);

CRECHE BERÇÁRIO DE MACAUBAL, com sede na Cidade de Macaubal, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.350.361/0001-07 (Processo MJ n° 18.016/93-17);

CRECHE DALELA TANNÚS, com sede na Cidade de Prata, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 22.229.694/0001-76 (Processo MJ n° 16.533/93-98);

CRECHE DE ASSISTÊNCIA E CONVIVÊNCIA DA CRIANÇA DE PONTES GESTAL, com sede na Cidade de Pontes Gestal, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.853.943/0001-06 (Processo MJ n° 18.017/93-80);

CRECHE JOANNA DE ANGELIS, com sede na Cidade de Primavera, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 57.318.347/0001-02 (Processo MJ n° 18.450/93-33);

LAR DO MENINO JESUS, com sede na Cidade de Poxoréo, Estado do Mato Grosso, portador do CGC n° 00.177.030/0001-78 (Processo MJ n° 1.859/94-92);

LAR DOS VELHINHOS SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 49.025.299/0001-28 (Processo MJ n° 16.840/93-97);

NÚCLEO DO MENOR GOIANDIRENSE, com sede na Cidade de Goiandira, Estado de Goiás, portador do CGC n° 24.811.036/0001-13 (Processo MJ n° 1.241/94-50);

SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULA DE MANTENÓPOLIS, com sede na Cidade de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC n° 27.293.893/0001-67 (Processo MJ n° 4.647/94-21).

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

MARCO MACIEL
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1995