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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1995.

 

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Manutenção de Computadores, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas, com sede na Cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto n° 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo n° 23001.000548/90-11, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Manutenção de Computadores, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas, mantida pela Associação Brasileira de Ensino, com sede na Cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1995