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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1995.

 

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MATÃO", situado no Município de Rancharia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA MATÃO", com área de 444,9312 ha (quatrocentos e quarenta e quatro hectares, noventa e três ares e doze centiares), situado no Município de Rancharia, objeto do registro n° R-1-8.697, fls. 01/02, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia, Estado de São Paulo.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo De Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1995