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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

Altera dispositivos do Decreto de 5 de setembro de 1994, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Pam", situado no Município de Nova Alvorada do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 06 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° O art. 1° do Decreto de 5 de setembro de 1994, publicado no DOU de 6 de setembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, área de 3.000,0000 ha, (três mil hectares) em extensão contínua da BR-167 que apresenta solos de classe III e IV, constituindo-se em parte do imóvel rural denominado "Fazenda Pam", situado no Município de Nova Alvorada do Sul, objeto das matrículas n°s 3.014 e 3.016 do Livro 2-P, e 3.015 do Livro 2-J, com seus desmembramentos e averbações, inscritas no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994