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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.

Dispõe sobre o término, em território nacional, do regime de sanções contra o Haiti, estabelecido no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e

Considerando o retorno ao Haiti, em 15 de outubro de 1994, do Presidente legitimamente eleito, Jean Bertrand Aristide,

DECRETA:

Art. 1° Ficam revogados o Decreto sem número, de 22 de junho de 1992, e o Decreto n° 971, de 4 de novembro de 1993.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1994