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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Administração de Empresas de Três Lagoas, na Cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 14, do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista o parecer do então Conselho Federal de Educação n° 862/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo n° 23001.000951/90-11, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Empresas de Três Lagoas, mantida pela Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, com sede na Cidade de Três Lagoas, Estado de Mago Grosso do Sul.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio José Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994