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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo nº 53000.014481/94,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 2.596,11m² (dois mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados), com benfeitorias que perfazem área de 2.585,61m² (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), situada em zona urbana, na Rua Agostinho Gomes (antiga Rua F), número 1.550, e Rua Xavier Curado, fazendo esquina entre si, no 18º Subdistrito do Ipiranga, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, referindo-se a duas propriedades Matriculadas sob números 26.345 e 30.201, do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, hipotecadas, respectivamente, sob números R-20 e R-04,  constando pertencer à IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., destinada à instalação de base operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, conforme demonstrado na planta PT.94.012, de agosto de 1994, compõe-se de duas áreas de terreno, que possuem as seguintes características e confrontações, adotando-se o sentido horário para orientação dos lados, para quem da Rua Agostinho Gomes olha para o imóvel:

a) área de terreno situada na Rua Agostinho Gomes, e Rua Xavier Curado, fazendo esquina entre si, possui 2.127,86m² (dois mil, cento e vinte e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), e tem forma de um polígono irregular de oito lados (H, I, J, A, B, C, D, E, H). Segmento HI: faz limite com a Rua Agostinho Gomes, mede 37,19m (trinta e sete metros e dezenove centímetros), tem rumo de 22º35'20"SW, deflete 89º54'13" à direita em relação ao segmento EH, formando com este, ângulo interno de 90º05'47". Segmento IJ: faz limite com as Ruas Agostinho Gomes e Xavier Curado, mede 3,56m (três metros e cinqüenta e seis centímetros), tem rumo 67º55'01"SW, deflete 45º19'41" à direita em relação ao segmento HI, formando com este, ângulo interno de 134º40'19". Segmento JA: faz limite com a Rua Xavier Curado, mede 57,42m (cinqüenta e sete metros e quarenta e dois centímetros), tem rumo 67º34'58"NW, deflete 44º30'01" à direita em relação ao segmento IJ, formando com este, ângulo interno de 135º29'59". Segmento AB: faz limite com a propriedade do Banco do Brasil S.A., mede 14,90 (quatorze metros e noventa centímetros), tem rumo de 22º24'50"NE, deflete 89º59'48" à direita em relação ao segmento JA, formando com este, ângulo interno de 90º00'12".

Segmento BC: faz limite com a propriedade do Banco do Brasil S.A., mede 10,08m (dez metros e oito centímetros), tem rumo de 66º09'40"SE, deflete 91º25'30" à direita em relação ao segmento AB, formando com este, ângulo interno de 88º34'30". Segmento CD: faz limite com a propriedade do Banco do Brasil S.A., mede 25,21m (vinte e cinco metros e vinte e um centímetros), tem rumo de 23º12'09"NE, deflete 90º38'11" à esquerda em relação ao segmento BC, formando com este, ângulo interno de 270º38'11". Segmento DE: faz limite com o prédio da Rua Cipriano Barata, número 1.607, de propriedade de Emílio David e Munir David, mede 14,05 (quatorze metros e cinco centímetros), tem rumo de 67º34'35"SE, deflete 89º31'16" à direita em relação ao segmento CD, formando com este, ângulo interno de 90º46'44". Segmento EH: faz limite com a propriedade da IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., mede 35,60m (trinta e cinco metros e sessenta centímetros), tem rumo de 67º18'53"SE, deflete 0º15'42" à direita em relação ao segmento DE, formando com este, ângulo interno de 179º44'18". Possui benfeitoria de número 1.550, com 2.414,00m² (dois mil e quatrocentos e quatorze metros quadrados). Refere-se à matrícula número 26.345;

b) área de terreno situada na Rua Agostinho Gomes, possui 468,25m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), e tem forma de um polígono irregular de quatro lados (G, H, E, F, G). Segmento GH: faz limite com a Rua Agostinho Gomes, mede 13,20m (treze metros e vinte centímetros), tem rumo de 22º35'19"SW, deflete 90º03'51" à direita em relação ao segmento FG, formando com este, ângulo interno de 89º56'09". Segmento HE: faz limite com a propriedade da IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., mede 35,60 (trinta e cinco metros e sessenta centímetros), tem rumo de 67º18'53"NW, deflete 90º05'488" à direita em relação ao segmento GH, formando com este, ângulo interno de 89º54'12". Segmento EF: faz limite com o prédio da Rua Cipriano Barata, número 1.607 de propriedade de Emílio David e Munir David, mede 13,10 (treze metros e dez centímetros), tem rumo 22º34'47"NE, deflete 89º53'40" à direita em relação ao segmento HE, formando com este, ângulo interno de 90º06'20". Segmento FG: faz limite com a propriedade de João D'Écimo Távoro, mede 35,60 (trinta e cinco metros e sessenta centímetros), tem rumo 67º28'32"SE, deflete 89º56'41" à direita em relação ao segmento EF, formando com este, ângulo interno de 90º03'19". Possui benfeitoria, sem número, constituída de um galpão com 171,61m² (cento e setenta e um metros quadrados e sessenta e um decímetro quadrados), encontrando-se as benfeitorias de número 1.536, 1.542, 1.542-fundos, demolidas. Refere-se à matrícula número 30.201.

Art. 2º Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover na forma da legislação vigente a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com utilização de recursos desta última.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1994