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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1994.

Declara de utilidade pública a Associação Amigos dos Meninos, com sede na Cidade de Esteio/RS, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do seu regulamento, aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS MENINOS, com sede na Cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 90.609.934/0001-18 (Processo MJ n° 11.800/93-95);

ASSOCIAÇÃO CRISTIANISMO DECIDIDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 78.552.726/0001-24 (Processo MJ n° 13.284/93-89);

LAR DA CRIANÇA ADEODATO DOS REIS MEIRELLES, com sede na Cidade de Cruzília, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 19.127.372/0001-01 (Processo MJ n° 19.451/93-31);

PEDRA BELA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA DESENVOLVIMENTO SÓCIO-CULTURAL, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 61.058.145/0001-38 (Processo MJ n° 9.163/93-51);

SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE ALTÔNIA, com sede na Cidade de Altônia, Estado do Paraná, portador do CGC n° 77.870.608/ 0001-00 (Processo MJ n° 16.513/93-81).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1994